SELEÇÃO PÚBLICA PARA O CARGO DE MONITOR DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS


A EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS, no uso de suas atribuições torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado a adesão de alunos, em regime temporário, para o cargo de Monitores do Laboratório de Ciências da Escola, para suprir a carência existente e formar um banco de dados, caso o mesmo possa apresentar carência.
O monitor será responsável pelo atendimento aos alunos e professores, em atividades que forem desenvolvidas no Laboratório ou que necessitem do uso das tecnologias.
Ao ser escolhido o monitor contribuirá de forma significativa para a melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1. DO OBJETO DO EDITAL
O presente Edital tem por objeto o credenciamento de alunos, para atuarem monitores do Laboratório de Ciências da Escola José Valdo Ribeiro Ramos, e formar um banco de dados caso surja alguma carência.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Seleção será realizada sob a responsabilidade dos professores responsáveis pelo laboratório de Ciências, juntamente com a Coordenação da escola, obedecendo às normas deste Edital e composta das seguintes etapas:
2.1. A Primeira Etapa: Preenchimento da Ficha de Inscrição perante a equipe responsável pelo Laboratório.
2.2. A Segunda Etapa: Entrevista, (de caráter eliminatório e classificatório).
2.3. A Terceira Etapa: Prova de Conhecimentos Específicos.

3. DAS VAGAS
3.1. Este edital destina-se, exclusivamente, a seleção de Monitores para vagas em monitoria do Laboratório de Ciências.
3.2. O Projeto oferece um total de 8 (dez) vagas de monitores titulares para o LAB, que serão distribuídos nos seguintes horários:
Manhã
Segunda e Terça: 07:00 às 11:30 (2 vagas)
Quinta e Sexta: 07:00 às 11:30 (2 vagas)

Tarde
Segunda e Terça: 13:00 às 17:30 (2 vagas)
Quinta e Sexta: 13:00 às 17:30 (2 vagas)
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. O trabalho de monitoria no Laboratório de Ciências é de caráter voluntário, sem fins lucrativos, apenas para desenvolvimentos das habilidades científicas e intelectuais dos alunos selecionados. E para funcionamento do Laboratório de Ciências, tendo em vista um melhoramento nas aulas práticas de Ciências e áreas afins.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições ficarão abertas na Escola: EEFM José Valdo Ribeiro Ramos no período de 03 a 07 de outubro de 2011, no horário de 07:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será realizado em três etapas:
Primeira Etapa: Análise da Ficha de Inscrição.
Segunda Etapa: Entrevista de caráter eliminatório e classificatório.
Terceira Etapa: Uma prova escrita de conhecimentos básicos de Vidrarias e Normas de Segurança em Laboratório de Ciências.
6.2. A análise da “Ficha de Inscrição” será entre os dias 03 e 07 de outubro de 2011 e a Entrevista dos candidatos serão realizadas no período de 11 de outubro de 2011 no horário de 8:00 às 11:30 horas , para os alunos do turno da tarde, e no horário de 14:00 às 17:30 horas, para os alunos do turno da manhã. A prova escrita será realizada no dia 13 de outubro de 2011, no horário de 08:00 para os alunos do turno da manhã e às 14:00 para os alunos do turno da tarde.
6.3. A avaliação da “Ficha de Inscrição” e a Entrevista dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.
6.4. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista e das provas com antecedência de (30) minutos.
6.5. RESULTADO FINAL - Será divulgado na sede e no blog da escola e fixado no mural, no dia 17 de outubro de 2011.
7. PRÉ-REQUISITOS
a) O candidato deve possuir bata ou jaleco.
b) Aluno que apresente espírito científico, curiosidade e inovação;
c) Disponibilidade para atender nos horários estabelecidos.
d) Ter características de dinamismo e participação ativa nos projetos da escola;
e) Poderão inscrever-se na seleção simplificada, os alunos matriculados nesta instituição de ensino, que estejam cursando do 8º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio.

8. ATRIBUIÇÕES:
Caberá ao Monitor a responsabilidade de ajudar em todos os Programas desenvolvidos no Laboratório de Ciências, realizando, em conjunto com os professores da área de Ciências da Natureza, o planejamento das ações do Laboratório de Ciências e participando da sua execução.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA MONITORES DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS POR TEMPO DETERMINADO
9.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias :
a) A primeira etapa compreenderá análise da “Ficha de Inscrição”.
b) A segunda etapa consistirá de Entrevista com os candidatos, valendo a nota máxima de 10 (cem) pontos.
    No que diz respeito à entrevista devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
· Conhecimento básico do funcionamento de Laboratório de Ciências;
· Controle emocional para o exercício da função;
· Liderança, criatividade e comunicabilidade.
c) A terceira etapa constará de uma Prova Escrita de conhecimentos específicos.

9.2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
9.2.1. A prova escrita de conhecimentos básicos valerá de 0 a 10 pontos.
9.2.2. Em caso de empate, será realizada uma prova prática sobre vidrarias e permanecendo o empate, será utilizado o critério da maior idade.
9.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise da Entrevista e da Prova Escrita.

10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de listagens afixadas no mural e no blog da Escola.


10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
· Com melhores notas no Histórico Escolar.

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão de Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado ou na qual está fazendo prova;
e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista ou no dia da prova;
f) For considerado não aprovado na avaliação da “Ficha de Inscrição”;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.






Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo os casos omissos resolvidos pela Direção, Coordenação Escolar e professores do LAB. DE CIÊNCIAS.

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